gacor777

slot thailand

slot777

slot gacor 777

Gacor777 merupakan salah satu portal resmi yang menghubungkan slot gacor 777 untuk generasi muda, dimana sudah pasti mudah menang dengan minimal deposit 5000.

slot77

https://www.stonypointpizzarena.com/

slot dana

slot maxwin

gacor777

gacor777

gacor777

gacor777

big77

big77

gacor777

https://www.melissaagnes.com/

https://allceyloninstitute.com/

https://www.iowasisterstates.org/

big77

slot garansi kekalahan

slot gacor 777

baladi-butchery.com

bbqrestaurantgraham.com

beachhouseecr.com

bumbleandblossomfloral.com

gntdaashanti.org

thelittleschoolsaintpaul.com

ggclockservices.com

glministry.com

healthfoodmovement.com

terrysbarbecuesauce.com

thelinksrestaurant.com

tourdeville.org

wvgrowth.com

agnalmaqtariauditing.com

bandcforeigncarrepair.com

darussalampk.com

shutterexperiments.com

pptqalazzaam.org

mthealthycommunitychurch.org

sorianomexicankitchen.com

ableautobodysurrey.com

alinagrinpauka.com

restlesspodcast.com

danpastorinicharity.org

homeontherangervpark.com

eastonswildlife.com

crosbyantiquemall.com

kimonokimonobristol.com

ggbellaaesthetics.com

kebidananlangsapoltekkesaceh.com

https://www.barfieldbaptist.org/https://www.afriqkart.com/https://lapas1tangerang.org/https://valmedhair.com/ STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura – Dechapa FC
Flávio Thompson

Powered by WP Bannerize


STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

AGÊNCIA BRASIL

Determinação é prevista na lei estadual 5.885/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet.  

A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares.

“Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União”, afirmou a associação.

Constitucionalidade

Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma federal, determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços.

“É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação.

“Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: AGÊNCIA BRASIL



O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta