Existem falas desconexas, inverídicas, improcedentes em relação a minha postura, no que diz respeito: à sobreposição dos poderes constituídos, vilipendiação dos poderes, principalmente, quando se trata da atuação de alguns membros do Poder Judiciário, em relação aos demais poderes.
Chamando para si, a maior parte das decisões emblemáticas e de difícil resolução que vem ocorrendo em nosso país, em função de decisões desconexas e improcedentes; diante da magnitude do delito praticado por certos elementos.
As ações improcedentes e intempestivas acabam criando na população, principalmente nos menos esclarecidos e favorecidos pela sorte os expropriados do capital, grande insegurança Jurídica.
Essa insegurança Jurídica, é a falta de congruência política, jurídica e institucional, que gera imprevisibilidade e desconfiança nas decisões jurídicas.
Desta feita, o Estado de Mato Grosso foi palco de mais um episódio dantesco envolvendo o nosso glorioso Judiciário, mais precisamente a Justiça Federal de Cáceres, que concedeu liberdade provisória a dois traficantes detidos com 420 quilos de drogas em Porto Esperidião (cocaína e maconha), região de fronteira com a Bolívia.
Os senhores leram certo, os dois traficantes foram soltos em menos de 24 horas da prisão, essa decisão judicial foi assinada pelo Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno.
Veja a alegação do magistrado, para soltura “Alegou que os traficantes eram apenas “mulas” e que, por serem pobres e naturais de Mato Grosso, teriam aceitado transportar as drogas em troca de dinheiro fácil”.
Embora o Ministério Público Federal tivesse solicitado a prisão preventiva dos traficantes, o pedido, não foi acatado pelo magistrado.
Vejam, a fragilidade da justificativa do magistrado; sim, eram “mulas” mais sabiam perfeitamente o que transportavam, o fato de serem pobres não muda em nada, pois grande parte da população brasileira é pobre, não tem o que comer, e não transportam drogas.
Paradoxalmente a essa liberdade facilitada, em um passado não muito distante, uma senhora entrou em um mercado e furtou um pote de manteiga, infligindo o Art. 155 do CP, pena de reclusão, de um a quatro anos e multa.
Esse caso poderia ser chamado crime famélico, porém a mesma ficou presa por alguns dias.
O levante, o governador do Estado de Mato Grosso Mauro Mendes, assim que ficou sabendo dessa aberração e vergonha institucional.
De forma acintosa em função da revolta, com a soltura dos mesmos, ele diz “420 Kg de (cocaína e maconha), em menos de 24 horas esses caras estão soltos ou as leis deste país são frouxas ou o judiciário está falhando, não dá para colocar um batalhão na fronteira gastar milhões de reais por ano, arriscar às vidas dos policiais na tentativa de barrar o tráfico internacional, impedindo assim, a entrada de drogas no Brasil pela fronteira seca de mais de 800 KM em (MT) ”.
“Prender dois criminosos e em menos de 24 horas eles estarem soltos; gente, isso é um absurdo, ou esse Congresso Nacional faz alguma coisa ou vamos entregar o nosso país para os bandidos e ao tráfico de droga………………”.
Parabéns governador Mauro Mendes, sua fala, ecoou de forma acintosa com ressonância e repercussão nacional, ambos voltaram a ser presos em Mirassol D’ Oeste e reconduzidos para Cáceres na tarde do dia 8 de abril.
O Juiz Francisco Antônio de Moura Junior, da Primeira Vara Federal de Cáceres, responsável pelo andamento da investigação, felizmente reverteu a decisão anterior e expediu os Mandados de Prisão, para eles.
Os mandados foram cumpridos pelos valorosos policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron e da Polícia Federal).
Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo